O auxílio emergencial foi uma medida adotada pelo governo brasileiro para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. O programa beneficiou milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, algumas pessoas receberam o auxílio de forma indevida ou perceberam que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade. Nesses casos, é possível devolver o valor recebido ao governo. Neste artigo, apresentaremos as formas de realizar a devolução do auxílio emergencial.
Passo a passo: Como devolver o dinheiro do auxílio emergencial de forma fácil e rápida
Se você recebeu o auxílio emergencial e descobriu que não tem direito, é necessário devolver o valor ao governo. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
- Informe o seu CPF e clique em “Consultar”
- Selecione o motivo da devolução
- Informe o valor a ser devolvido
- Selecione a forma de pagamento
- Clique em “Gerar GRU” e efetue o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer banco ou casa lotérica
Pronto! Agora você realizou a devolução do auxílio emergencial de forma fácil e rápida.
Saiba quem terá que devolver o dinheiro do auxílio emergencial em 2021
Com a chegada do ano de 2021, muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia estão se perguntando se terão que devolver o dinheiro ao governo. A resposta é sim, em alguns casos.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, os beneficiários que receberam o auxílio de forma indevida terão que devolver o valor em 2021. Isso inclui pessoas que receberam o benefício mesmo possuindo vínculo empregatício ou outras fontes de renda, por exemplo.
Além disso, aqueles que receberam o auxílio emergencial mas tiveram sua situação financeira alterada ao longo do ano, como por exemplo, conseguindo um novo emprego ou aumentando a renda, também terão que devolver o valor recebido.
Para realizar a devolução, é necessário acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções para gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União). O prazo para a devolução é até o final do ano de 2021.
É importante destacar que a devolução do auxílio emergencial é uma obrigação legal e, caso não seja realizada, o beneficiário poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e enfrentar consequências legais.
Portanto, se você recebeu o auxílio emergencial de forma indevida ou teve sua situação financeira alterada ao longo do ano, fique atento aos prazos e procedimentos para realizar a devolução do valor ao governo.
Saiba como parcelar a devolução do auxílio emergencial de forma fácil e rápida
Se você recebeu o auxílio emergencial indevidamente ou em um valor maior do que o devido, é importante devolver o dinheiro ao governo para evitar problemas futuros. A boa notícia é que é possível parcelar a devolução do auxílio de forma fácil e rápida.
Para isso, basta acessar o site do Ministério da Cidadania e fazer a solicitação de parcelamento. É importante ressaltar que o parcelamento só é possível para valores acima de R$ 50,00.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos para a devolução do auxílio emergencial. O pagamento deve ser feito em até 60 dias após a data em que o beneficiário tomou ciência do recebimento indevido ou em valor maior do que o devido.
Em resumo, se você precisa devolver o auxílio emergencial, não se preocupe, pois é possível parcelar a devolução de forma simples e rápida. Mantenha-se atento aos prazos e evite problemas futuros.
Passo a passo: como cancelar o DARF do auxílio emergencial facilmente
Se você recebeu o auxílio emergencial e descobriu que não tem direito a ele, é importante devolver o dinheiro ao governo. Para isso, é necessário cancelar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado quando o valor foi recebido. Veja abaixo o passo a passo para fazer isso facilmente:
- Acesse o site do Ministério da Cidadania: entre no site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
- Informe seus dados: na página de devolução, informe seu CPF e a data de nascimento
- Selecione a opção de devolução: escolha se deseja devolver o valor integral ou parcial do auxílio
- Emita o DARF de devolução: após selecionar a opção desejada, o sistema irá gerar um DARF para que você possa realizar o pagamento da devolução
- Pague o DARF: realize o pagamento do DARF gerado em qualquer agência bancária ou lotérica
Pronto! Com esses passos, você conseguirá cancelar o DARF do auxílio emergencial facilmente e devolver o dinheiro ao governo de forma correta.
https://www.youtube.com/watch?v=oBIM9AEqDMg